A ERRATA consiste na correção de qualquer informação, publicitária ou não, promovida erroneamente através de qualquer meio informativo, sejam folders, jornais, televisão, cartazes, entre outros, à qual se pretende dar ampla divulgação para o efeito de se evitar induzir o consumidor em erro ao pretender contratar ou adquirir o produto ou serviço ofertado, ou justificar formalmente a recusa da empresa em cumprir com a publicidade ou informação da forma originalmente divulgada.

As providências que as empresas devem tomar em relação às erratas, para o efeito de retificar as informações produzidas, inclusive junto ao PROCON, referem-se a:

a) peticionar ao PROCON de Hortolândia a retificação das informações apontando o erro na oferta (produto, valor, data, etc) e a correção, bem como o lugar onde foi divulgado (jornal, cartaz na loja, redes sociais, etc);

b) juntar a informação ou a publicidade com o erro;

c) juntar a informação ou a publicidade com a correção;

d) protocolar o pedido em duas vias de igual teor na sede administrativa do PROCON ou através do e-mail, constando a qualificação da requerente e, quando representada, contrato social e cadeia de representação.