É um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo poderão inscrever os respectivos números e, assim, evitar o recebimento de chamadas das empresas de telemarketing ou dos fornecedores que se utilizam desta modalidade de oferta de produtos e serviços. Apenas as instituições filantrópicas podem realizar ligações para solicitar doação beneficente.

O cadastro, instituído pela Lei Estadual nº 13.226, de 07.10.2008, e regulamentado pelo Decreto nº 53.921, de 30-12-2008, foi criado com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.