Obrigação dos postos de combustíveis a informar a composição dos preços praticados
Considerando a publicação do Decreto nº. 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referente ao preço dos combustíveis automotivos, através do Setor de Fiscalização, e, reafirmando o seu compromisso com a proteção e defesa do consumidor o PROCON-Hortolândia coloca à disposição dos Fornecedores os canais de atendimento para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre a disposição do decreto federal, com vistas a promover a educação quanto aos seus direitos e deveres, bem como a melhoria no mercado de consumo, conforme art. 4º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, de acordo com a norma, os postos de combustíveis serão obrigados a informar de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível, a composição do valor cobrado na bomba, devendo conter os seguintes dados:
- O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
- O preço de referência usados para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
- O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
O Decreto entrará em vigor 30 dias da data da sua publicação.
Atendimento de segunda a sexta, de 09:00 as 15:00 horas
Tel.: (19) 3819-1400 – ramais 7034/7035
(19) 3819-1024
Mensagem de whatsapp (19) 99635-4208 / (19) 99979-5162