Obrigação dos postos de combustíveis a informar a composição do preço

Obrigação dos postos de combustíveis a informar a composição dos preços praticados

Considerando a publicação do Decreto nº. 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referente ao preço dos combustíveis automotivos, através do Setor de Fiscalização, e, reafirmando o seu compromisso com a proteção e defesa do consumidor o PROCON-Hortolândia coloca à disposição dos Fornecedores os canais de atendimento para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre a disposição do decreto federal, com vistas a promover a educação quanto aos seus direitos e deveres, bem como a melhoria no mercado de consumo, conforme art. 4º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, de acordo com a norma, os postos de combustíveis serão obrigados a informar de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível, a composição do valor cobrado na bomba, devendo conter os seguintes dados:

  • O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
  • O preço de referência usados para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
  • O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.

O Decreto entrará em vigor 30 dias da data da sua publicação.

Atendimento de segunda a sexta, de 09:00 as 15:00 horas

Tel.: (19) 3819-1400 – ramais 7034/7035

(19) 3819-1024

Mensagem de whatsapp (19) 99635-4208 / (19) 99979-5162

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *