Descumprimento de oferta e publicidade enganosa – Condomínio Golden Park Residence

O promotor de justiça substituto Francisco Antonio Nieri Mattosinho, por meio de portaria investiga a prática de publicidade enganosa realizada pelo condomínio Golden Parque Residence, de Hortolândia.

De acordo com a portaria emitida pela Promotoria de Justiça, as propagandas de vendas de lotes do condomínio prometiam a construção de quiosques com vista para o lago, pista de caminhada e deck para pesca, mas por estarem localizados em área de proteção permanente impossibilitou a construção da área de lazer prometida às margens do lago, violando o artigo 37 e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, sobre publicidade enganosa.

Diante dos fatos, o promotor considera necessário coletar outras informações para orientar a eventual tomada de providência e instauração de Inquérito Civil, encaminhamento da portaria para conhecimento dos fatos de todos os proprietários de lotes, assim como a sua devida identificação, dar publicidade em jornais de circulação local e ao Procon de Hortolândia sobre o objeto desta investigação e para que eventuais consumidores possam ser devidamente informados e que procurem se manifestar como lesados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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